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Artigo 7.ºNatureza da avaliação

Vigente desde: 08/10/2012
1 -A avaliação é composta por duas componentes, uma interna e outra externa.
2 -A avaliação interna é efetuada pelo estabelecimento de educação, de ensino, de instituição de educação especial e serviço técnico da Direção Regional de Educação e é realizada em todos os escalões.
3 -A avaliação externa centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção, por avaliadores externos, nas situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º

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Em vigor desde 08/10/2012