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Artigo 9.ºDelegado escolar, presidente do conselho da comunidade educativa e diretor regional de educação

Vigente desde: 08/10/2012
Compete ao delegado escolar, presidente do conselho da comunidade educativa e diretor regional de educação:
a) Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 25.º;
b) Notificar o diretor, presidente do conselho executivo, presidente da comissão provisória, presidente da comissão executiva instaladora, diretor do serviço técnico da Direção Regional de Educação para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/2012