Compete ao delegado escolar, presidente do conselho da comunidade educativa e diretor regional de educação:
a) Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 25.º;
b) Notificar o diretor, presidente do conselho executivo, presidente da comissão provisória, presidente da comissão executiva instaladora, diretor do serviço técnico da Direção Regional de Educação para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º