1 - A Autoridade Regional para as Condições de Trabalho, adiante designada abreviadamente por ARCT, é um serviço que, no âmbito do exercício de poderes de autoridade pública, tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos, dispondo, para o efeito, de autonomia técnica e independência.
2 - A ARCT é dirigida por um inspetor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.