Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna do GSRITJ, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 53/2020, de 6 de março, na sua redação atual, e o Despacho n.º 93/2020, de 10 de março, com as respetivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Artigo 21.º — Manutenção de unidades orgânicas e de comissões de serviço
Vigente desde: 21/10/2024
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