1 - A Direção de Serviços Administrativa e Financeira, doravante designada por DSAF, é um serviço central, executivo, com competência nas áreas de organização, gestão orçamental, elaboração de documentos de prestação de contas, processamento da contabilidade, gestão do património, tecnologia e informática.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DSAF integra:
a) Divisão de Gestão Financeira;
b) Divisão de Informática e Tecnologia.
c) Coordenação de Stocks e Património.
3 - A DSAF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
4 - O diretor da DSAF pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão as respetivas competências, próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.