1 - À Divisão de Produtos Qualificados e Mercados Agrícolas, doravante designada por DPQMA, compete:
a) Promover e operacionalizar as disposições específicas regulamentares, comunitárias, nacionais e regionais, relativas aos regimes de qualidade, nas áreas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios;
b) Assegurar a gestão dos regimes comunitários de certificação, proteção e qualificação dos produtos agroalimentares regionais, no âmbito das denominações de origem e indicações geográficas, especialidades tradicionais garantidas, modo de produção biológico, menções de qualidade facultativa e outros modos particulares de produção;
c) Analisar e aprovar os processos de reconhecimento e proteção dos nomes geográficos;
d) Selecionar a amostra para as ações de controlo dos produtos agrícolas ou géneros alimentícios registados como DOP, IGP, ETG, MPB, menções de qualidade facultativa e outros;
e) Delegar tarefas de controlo oficial em organismos privados de controlo, bem como suspender ou anular essa delegação das ações, no âmbito dos regimes de qualidade, incluindo o modo de produção biológico;
f) Promover a aplicação de sistemas para a garantia da qualidade dos produtos agroalimentares, através de ações que visem a certificação da sua qualidade e genuinidade;
g) Cooperar em ações de divulgação e promoção dos produtos qualificados e certificados;
h) Promover e coordenar a realização de estudos de mercado, relativamente aos produtos agroalimentares;
i) Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística relativa aos produtos agrícolas de interesse regional;
j) Editar publicações, periódicas ou ocasionais, sobre as matérias da sua área de competências e assegurar a respetiva distribuição;
k) Gerir as medidas de inovação, qualidade e de transformação, em articulação com os organismos nacionais e regionais competentes, assegurando a tramitação relativa à receção, análise e validação dos pedidos de pagamentos dos respetivos apoios;
l) Analisar e decidir sobre os pedidos de reconhecimento de organizações de produtores, bem como a sua manutenção, em articulação com as autoridades nacionais competentes;
m) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DPQMA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.