1 - À Coordenação de Qualidade e Segurança de São Miguel, doravante designada por CQSSM, compete:
a) Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar de forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
b) Propor e elaborar estudos bem como emitir pareceres sobre os procedimentos a nível da segurança e qualidade alimentar;
c) Planear, gerir e supervisionar os recursos disponíveis;
d) Implementar as normas de segurança dos trabalhadores afetos ao MSM e assegurar o seu cumprimento;
e) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos ao MSM;
f) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CQSSM corresponde à área de competências do MSM.
3 - A CQSSM é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.