1 - À Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança da DT, doravante designada por CAQSDT, compete:
a) Supervisionar o sistema de qualidade e segurança alimentar, por forma a garantir a divulgação, implementação, manutenção, desenvolvimento, revisão e melhoria do mesmo;
b) Propor e elaborar estudos e dar pareceres sobre os procedimentos, ao nível da segurança e qualidade alimentar;
c) Acompanhar os serviços de segurança e saúde no trabalho;
d) Implementar as normas de higiene e segurança dos trabalhadores afetos à DT e assegurar o cumprimento das mesmas;
e) Supervisionar o cumprimento de todas as ações no âmbito de processos de certificação;
f) Assegurar e promover todas as ações com vista a cumprir as obrigações ambientais;
g) Promover o processo de certificação ambiental das unidades de abate situadas na área de atuação da DT;
h) Promover a formação interna e externa dos trabalhadores afetos à DT, em razão da matéria;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A área de atuação da CAQSDT corresponde à área de competência da DT.
3 - A CAQSDT é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.