1 - As competências da Coordenação de Ambiente, Qualidade e Segurança da DF, doravante designada por CAQSDF, são as constantes do n.º 1 do artigo 38.º
2 - A área de atuação da CAQSDF corresponde à área de competências da DF.
3 - A CAQSDF é coordenada por trabalhador designado para o efeito, por deliberação do Conselho Diretivo do IAMA, IPRA, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.