1 - As competências da Secção Administrativa e Financeira do Faial, doravante designada por SAFF, são as constantes do n.º 1 do artigo 40.º
2 - A área de atuação da SAFF corresponde à área de competências da DF.
3 - A SAFF é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.