1 - Ao presidente do Conselho Diretivo compete:
a) Representar o IAMA, IPRA, e assegurar as relações com o departamento governamental da tutela, bem como com os demais organismos públicos;
b) Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões do Conselho Diretivo e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas;
c) Acompanhar os procedimentos de contratação pública e a execução dos respetivos contratos;
d) Outorgar contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, bem como representar o IAMA, IPRA, em atos notariais;
e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho Diretivo;
f) Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente no regime jurídico dos institutos públicos regionais.
2 - O presidente do Conselho Diretivo é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo vogal que, para o efeito, indicar e, na falta de indicação, pelo vogal nomeado no cargo há mais tempo.