Artigo 5.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 16/09/2002.
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1 - O Conselho funciona em plenário.
2 - O plenário do Conselho reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, realizando-se as primeiras semestralmente e as segundas por iniciativa do seu presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.