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Artigo 5.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/03/2023
1 -O Conselho funciona em plenário ou em comissões restritas de acordo com o âmbito, a natureza e a especificidade dos assuntos a tratar.
2 -O plenário reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, realizando-se as primeiras semestralmente e as segundas por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
3 -As comissões restritas têm a composição, o mandato e os prazos que forem fixados pelo plenário e visam preparar os estudos a submeter à sua apreciação.
4 -As comissões restritas são presididas pelo membro para o efeito designado pelo plenário.
5 -Para a realização das reuniões, sempre que não seja possível a presença física de todos os membros, utilizam-se os meios telemáticos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2023

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2023/A - 1.ª Série(31/03/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/09/2002 a 30/03/2023

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