1 - Entende-se por empreendedorismo os investimentos que levem à criação, de forma economicamente sustentada e suficientemente remuneradora, de emprego na área da formação, por um jovem dos 18 aos 30 anos, titular de um curso do nível III ou de curso superior.
2 - O apoio a atribuir no âmbito do presente artigo é de 24 vezes o salário mínimo regional.
3 - Nos casos em que o jovem possua curso de empreendedorismo ou tenha frequentado o ESTAGIAR T/L, o apoio é de 36 vezes o salário mínimo regional.
4 - Os apoios a atribuir no âmbito do presente artigo são complementares dos apoios com enquadramento nos sistemas de dinamização económica em vigor.