1 - A comparticipação a que se referem os números anteriores tem o valor de 18 vezes o salário mínimo regional em vigor por cada trabalhador integrado.
2 - A comparticipação terá uma majoração de 25% quando a entidade beneficiária proceda à contratação, imediatamente aquando do termo do estágio, de um trabalhador que nela tenha estagiado ao abrigo dos programas a que se refere o artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 28 de Agosto, incluindo quem tenha sido colocado ao seu serviço no âmbito de qualquer programa de colocação temporária de trabalhadores subsidiados.
3 - O valor da comparticipação terá ainda uma majoração de 25%, cumulável com a constante do número anterior, quando o posto de trabalho se situe nas ilhas do Corvo, das Flores, de São Jorge, da Graciosa ou de Santa Maria.