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Artigo 3.ºConceito

RevogadoVigente desde: 12/01/2023
1 -Entende-se por criação de postos de trabalho a realização de um projecto de investimento gerador de novos postos de trabalho a ocupar por desempregados.
2 -Para os efeitos da determinação do número de postos de trabalho criados, é considerada apenas a criação líquida de postos de trabalho, que se obtém deduzindo ao número total de postos de trabalho criados pelo projecto aqueles que sejam absorvidos ou eliminados pelo mesmo.

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Versão 1

Revogado desde 12/01/2023