O Vice-Presidente do Governo Regional e os Secretários Regionais possuem as competências próprias que este decreto regulamentar regional e a lei lhes atribui e aquelas que lhes forem delegadas pelo Conselho do Governo Regional ou por despacho do Presidente do Governo Regional.
Artigo 7.º — Competências dos membros do Governo Regional
RevogadoVigente desde: 04/05/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 04/05/2022