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Artigo 25.ºIncentivos à empregabilidade de deficientes

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
1 -Os incentivos a conceder para o fomento da empregabilidade revestem a forma de apoio técnico e de comparticipação financeira para a realização das seguintes actividades:
a)Instalação para o exercício de uma actividade económica como trabalhador independente ou empresário em nome individual;
b)Incentivo aos empregadores para a contratação de trabalhadores portadores de deficiência;
c)Apoio à adaptação técnico-funcional de postos de trabalho para inserção de trabalhadores portadores de deficiência e apoio à eliminação de barreiras arquitectónicas no local de trabalho.
2 -São cumuláveis entre si as comparticipações financeiras previstas nas alíneas b) e c) do número anterior, e estas apenas quando o trabalhador seja contratado a título permanente.

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Versão 1

Revogado desde 08/01/2025