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Artigo 38.ºEntidades promotoras

RevogadoVigente desde: 08/01/2025
Podem ser entidades promotoras de projectos de ocupação social de desempregados as seguintes entidades:
a) Instituições particulares de solidariedade social e santas casas da misericórdia;
b) Serviços dependentes da administração central;
c) Serviços públicos dependentes da administração pública regional, desde que autorizados por despacho conjunto do secretário regional competente em matéria de função pública e daquele que tutele o serviço;
d) Autarquias locais.

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Versão 1

Revogado desde 08/01/2025