Podem ser entidades promotoras de projectos de ocupação social de desempregados as seguintes entidades:
a) Instituições particulares de solidariedade social e santas casas da misericórdia;
b) Serviços dependentes da administração central;
c) Serviços públicos dependentes da administração pública regional, desde que autorizados por despacho conjunto do secretário regional competente em matéria de função pública e daquele que tutele o serviço;
d) Autarquias locais.