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Artigo 3.ºDestinatários

Vigente desde: 23/11/2021
Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A, de 14 de julho, podem ser beneficiários do apoio objeto do presente Regulamento os estudantes e os trabalhadores-estudantes do ensino superior que, cumulativamente, cumpram os requisitos seguintes:
a) Estejam matriculados em instituições de ensino superior em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que frequentem cursos de pós-graduação, ou os estudantes que frequentem cursos técnicos superiores profissionais, adiante designados por estudantes;
b) Cujo agregado familiar, comprovadamente, se encontre em situação de quebra de rendimento decorrente da pandemia;
c) Sejam residentes na Região Autónoma dos Açores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2021