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Artigo 5.ºNatureza do apoio

Vigente desde: 23/11/2021
1 -O apoio social a atribuir, nos termos previstos no presente Regulamento, reveste a forma de um subsídio não reembolsável único, de acordo com os escalões constantes do quadro seguinte: (ver documento original)
2 -Nos casos dos estudantes do ensino superior cujos agregados familiares contem com mais do que um elemento a frequentar o ensino superior a atribuição do apoio financeiro é majorada em 5 %.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/11/2021