1 -O apoio social a atribuir, nos termos previstos no presente Regulamento, reveste a forma de um subsídio não reembolsável único, de acordo com os escalões constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
2 -Nos casos dos estudantes do ensino superior cujos agregados familiares contem com mais do que um elemento a frequentar o ensino superior a atribuição do apoio financeiro é majorada em 5 %.