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Artigo 9.ºÓrgãos Consultivos

Vigente desde: 02/02/2018
1 -São órgãos Consultivos da SRE:
a)O Conselho Regional de Educação e Formação Profissional (CREFP);
b)O Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira (CDRAM);
c)O Conselho da Secretaria Regional de Educação (CSRE);
d)O Conselho da Juventude (CJ).
2 -A composição dos órgãos previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior consta de diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2018