Compete ao diretor das bibliotecas públicas e arquivos regionais:
a) Promover a adoção das medidas necessárias à prossecução das atribuições da biblioteca pública e arquivo regional;
b) Adquirir as espécies, de acordo com o seu próprio critério e autorizar o depósito, a permuta e o empréstimo;
c) Dirigir os serviços, orientar as atividades e projetos e representar a instituição;
d) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
e) Promover e coordenar a elaboração dos projetos de orçamento e acompanhar a sua execução, bem como no respeitante ao plano de atividades;
f) Emitir os pareceres de natureza biblioteconómica, arquivística, cultural e administrativa que lhe forem solicitados;
g) Promover e incentivar, em colaboração com os estabelecimentos de ensino, as visitas de estudo e as sessões de trabalho individuais ou coletivas com pessoal docente e alunos de qualquer nível de ensino.