Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºCompetências da divisão de bibliotecas públicas e documentação

RevogadoVigente desde: 01/08/2023
1 -Compete à divisão de bibliotecas públicas e documentação:
a)Adquirir, tratar, conservar e difundir a documentação;
b)Coordenar, manter e atualizar os catálogos bibliográficos;
c)Coordenar as ações de conversão retrospetiva dos catálogos da biblioteca;
d)Prestar apoio técnico às bibliotecas integradas na rede de leitura pública localizadas no seu âmbito territorial de ação;
e)Executar estratégias de preservação e conservação das espécies à sua guarda, sem descurar a transferência de suportes e a sua difusão;
f)Executar e dinamizar as políticas conducentes à utilização, de modo integrado e flexível, das tecnologias de informação e comunicação nas bibliotecas públicas, de forma a proporcionar o acesso a fontes de informação diversificada e a disponibilização dos conteúdos informáticos das bibliotecas ao grande público;
g)Facilitar o acesso da população, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos audiovisuais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte;
h)Facultar e estimular o acesso às coleções, assegurando meios de apoio à pesquisa dos utilizadores, nomeadamente através do empréstimo entre bibliotecas ou da consulta à distância, para o que se requer a utilização das tecnologias mais modernas de transmissão de dados;
i)Implementar o apoio à aprendizagem não formal e à autoformação;
j)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através das atividades de intervenção cultural da biblioteca;
k)Organizar iniciativas de difusão cultural dos fundos da biblioteca e apoiar as que forem solicitadas por outras entidades;
l)Criar e fortalecer os hábitos de leitura e estimular a imaginação e criatividade das crianças e dos jovens;
m)Valorizar e divulgar o património cultural da Região, nomeadamente através da organização de fundos locais;
n)Promover o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação de interesse para a comunidade local.
2 -À Divisão de Bibliotecas Públicas e Documentação da Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro compete ainda conferir, tratar, acondicionar, conservar e difundir a documentação recebida por depósito legal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2023