Compete à divisão de arquivos:
a) Elaborar e propor planos de conservação, organização, descrição e comunicação do património arquivístico recorrendo às novas tecnologias, nomeadamente no processamento de dados e na transferência de suportes;
b) Tratar os fundos documentais de acordo com regras uniformes de inventário, classificação e indexação e zelar pela sua conservação e segurança;
c) Propor e promover a aquisição dos fundos arquivísticos, nomeadamente a título de compra, dação, depósito, doação, incorporação, herança, legado, permuta ou reintegração;
d) Zelar pelo cumprimento das normas legais que regulam as incorporações obrigatórias;
e) Integrar a documentação relativa à administração regional, local e central descentralizada;
f) Aplicar critérios de gestão de documentos;
g) Assegurar ao público a consulta dos seus fundos, sempre que o estado de conservação dos documentos o permita;
h) Fornecer aos utilizadores certidões e cópias das suas espécies documentais, nos termos da legislação em vigor;
i) Elaborar guias, inventários e catálogos e organizar bases de dados com informação de interesse científico-cultural;
j) Organizar iniciativas de difusão cultural dos fundos do arquivo e apoiar as que forem solicitadas por outras entidades;
k) Promover o conhecimento público dos acervos documentais;
l) Promover o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação de interesse local.