Compete, em especial, aos museus regionais:
a) Participar na elaboração de propostas de planos regionais de tratamento, preservação, conservação, difusão e valorização do património museológico;
b) Contribuir para a fixação de critérios e normas que visem a conveniente salvaguarda de espécies museológicas;
c) Exercer, em representação da Região, o direito de preferência na alienação de bens móveis de valor cultural e patrimonial;
d) Apoiar a execução do plano de atividades da DRC;
e) Apoiar, quando necessário, outras entidades públicas ou privadas na definição de critérios museológicos de recolha, conservação ou exposição de bens de interesse cultural.