Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direções regionais e serviços a elas equiparados, bem como outros serviços e organismos nos termos seguintes:
1 - Presidência do Governo Regional:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Secretaria-Geral da Presidência;
ii) Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional;
b) Na ilha Terceira, a Direção Regional da Cooperação com o Poder Local.
2 - Vice-Presidência do Governo Regional:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
ii) Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento;
iii) Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital;
iv) Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
v) NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel.
b) Na ilha Terceira:
i) Aerogare Civil das Lajes;
ii) PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV.
3 - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
ii) Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade.
b) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
ii) Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público;
iii) Serviço Regional de Estatística dos Açores;
iv) Inspeção Administrativa Regional;
v) Agência para a Modernização Administrativa e Qualidade do Serviço ao Cidadão - RIAC.
4 - Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, na ilha de São Miguel, a Direção Regional das Comunidades.
5 - Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, na ilha Terceira:
a) Direção Regional da Educação e Administração Educativa;
b) Direção Regional da Cultura;
c) Direção Regional do Desporto;
d) Inspeção Regional da Educação;
e) Inspeção Regional das Atividades Culturais;
f) Fundos escolares.
6 - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social:
a) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional da Saúde;
ii) Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
iii) Centro de Oncologia dos Açores;
iv) Direção Regional da Solidariedade Social;
v) Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social;
vi) Inspeção Regional da Saúde;
vii) Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).
b) Nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, as respetivas Unidades de Saúde de Ilha.
7 - Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial;
ii) Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A. (IAMA);
b) Na ilha Terceira:
i) Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação;
ii) Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
c) Na ilha do Pico, o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, I. P. R. A. (IVV Açores).
8 - Secretaria Regional do Mar e das Pescas, na ilha do Faial:
a) Direção Regional de Políticas Marítimas;
b) Direção Regional das Pescas;
c) Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos;
d) Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA).
9 - Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas:
a) Na ilha de São Miguel:
i) Direção Regional da Mobilidade;
ii) Direção Regional das Obras Públicas;
iii) Direção Regional da Energia;
iv) Laboratório Regional de Engenharia Civil;
v) Inspeção Regional do Turismo;
vi) Fundo Regional dos Transportes Terrestres;
vii) Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.
b) Na ilha do Faial, a Direção Regional do Turismo.
10 - Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, na ilha de São Miguel:
a) Direção Regional da Juventude;
b) Direção Regional da Habitação;
c) Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
d) Inspeção Regional das Atividades Económicas;
e) Inspeção Regional do Trabalho;
f) Fundo Regional do Emprego;
g) Centro de Qualificação dos Açores, I. P. R. A., (CQA, IPRA).
11 - Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática:
a) Na ilha do Faial:
i) Direção Regional do Ambiente e Ação Climática;
ii) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - ERSARA.
b) Na ilha Terceira;
i) Inspeção Regional do Ambiente;
ii) Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
12 - Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1, o Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional é dirigido por um consultor-coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.
13 - A Inspeção Administrativa Regional, prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3, a Inspeção Regional da Educação e a Inspeção Regional das Atividades Culturais, previstas nas alíneas d) e e) do n.º 5, respetivamente, a Inspeção Regional da Saúde, prevista na subalínea vi) da alínea a) do n.º 6, a Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos, prevista na alínea c) do n.º 8, a Inspeção Regional do Turismo, prevista na subalínea v) da alínea a) do n.º 9, a Inspeção Regional das Atividades Económicas e a Inspeção Regional do Trabalho, previstas nas alíneas d) e e) do n.º 10, respetivamente, e a Inspeção Regional do Ambiente prevista na subalínea i) da alínea b) do n.º 11, são dirigidas por inspetores regionais, cargos equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.
14 - Os diretores regionais, subdiretores regionais, secretáriogeral, inspetores regionais e demais cargos equiparados ao cargo de direção superior de 1.º ou 2.º graus referidos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 e nos n.os 12 e 13 são nomeados nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.