A superintendência e a tutela setorial e financeira da administração pública regional indireta, das empresas do setor público empresarial regional, das sociedades participadas ou a elas equiparadas, são exercidas, conjuntamente, pelos membros do Governo Regional que tenham, a seu cargo, os setores em que se integram e pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças, sem prejuízo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que estabelece o regime jurídico do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Setor empresarial regional
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