Todos os atos dos membros do Governo Regional decorrentes das alterações na estrutura orgânica do Governo Regional aprovada pelo presente diploma, e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas, ficam sujeitos à aprovação do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Artigo 25.º — Atos financeiros
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024