1 - O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Cooperação externa, que diretamente respeite à Região Autónoma dos Açores;
b) Promoção da captação de investimentos de capitais externos para a Região Autónoma dos Açores, nacionais ou estrangeiros;
c) Promoção e divulgação no exterior, das potencialidades económicas da Região Autónoma dos Açores;
d) Assuntos euro-atlânticos;
e) Ciência, inovação e desenvolvimento;
f) Relações, nas áreas da sua competência, com a Universidade dos Açores e demais instituições de ensino superior;
g) Comunicações, transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação;
h) Cibersegurança.
2 - O Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores exerce, ainda, competências relativas ao acompanhamento do Acordo de Cooperação e Defesa celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América, bem como a função de porta-voz do Conselho do Governo Regional.