A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos da SREMP é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da SREMP, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos aos serviços da administração direta.
Artigo 20.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024