1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREMP, as seguintes estruturas ou serviços:
a) Gabinete do Secretário Regional (GSREMP);
b) Direção Regional de Economia (DREC);
c) Direção Regional de Pescas e Mar (DRPM);
d) Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
2 - A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo e o controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SREMP.
3 - Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 são Serviços Executivos e de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.