Artigo 5.º
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Redação registada como em vigor em 22/11/2002.
Esta redação foi substituída em 17/08/2005. Ver a versão consolidada
1 - Compete aos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
2 - As despesas de transporte e alojamento dos representantes previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º serão, quando necessário, suportadas pelo Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência.