Artigo 5.º
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Redação registada como em vigor em 17/08/2005.
Esta redação foi substituída em 02/06/2008. Ver a versão consolidada
1 - Compete aos serviços dependentes da Direcção Regional das Comunidades prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
2 - As despesas de transporte e alojamento dos representantes previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º serão, quando necessário, suportadas pela Direcção Regional das Comunidades.