Artigo 5.º
Apoio ao funcionamento do Conselho Consultivo
Redação registada como em vigor em 02/06/2008.
Esta redação foi substituída em 13/02/2014. Ver a versão consolidada
Compete aos serviços dependentes da Direcção Regional das Comunidades prestar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Consultivo.
2 - (Eliminado.)