1 - O secretário-geral coordena os serviços de apoio técnico e administrativo do CRCE, sendo coadjuvado nas reuniões do Conselho por pessoal por si designado.
2 - O secretário-geral do CRCE é nomeado, por despacho do Presidente do Governo, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções, ouvido o plenário do CRCE.
3 - O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado juntamente com o currículo do nomeado.