1 - Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 38/2016, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2016, de 28 de abril, e o Despacho n.º GS-12/SRAP/2016, de 4 de abril, do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos de recrutamento de pessoal em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se reportam aos serviços a que respeitam os postos de trabalho correspondentes.