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Artigo 35.ºDirecção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos

Vigente desde: 31/01/2011
1 -À DSGPP compete, designadamente:
a)Apoiar a preparação de programas e projectos a financiar pela DRCTC;
b)Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projectos dinamizados pela DRCTC;
c)Assegurar a gestão corrente dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCTC;
d)Avaliar e emitir pareceres sobre relatórios financeiros de acompanhamento e execução dos programas e projectos financiados ou co-financiados pela DRCTC;
e)Promover a articulação dos programas e projectos apoiados pela DRCTC com os financiados ou co-financiados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
f)Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DRCTC;
g)Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTC;
h)Emitir pareceres e informações de carácter financeiro e orçamental;
i)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de actividades;
j)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
l)Preparar os processos a submeter aos programas e fundos comunitários de apoio;
m)Coordenar e garantir o normal funcionamento dos serviços de apoio administrativo da DRCTC;
n)Assegurar a comunicação da informação ao CID;
o)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSGPP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
3 -A DSGPP compreende a Secção Administrativa e Financeira (SAF).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/01/2011