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Artigo 46.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
A DRETT compreende os seguintes serviços:
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
b) Sector de Máquinas e Viaturas (SMV);
c) Direcção de Serviços de Estradas (DSE);
d) Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos (DSIE);
e) Serviço Coordenador de Transportes Terrestres (SCTT).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)