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Artigo 47.ºDivisão Administrativa e Financeira

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -À DAF compete, designadamente:
a)Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas vertentes, ao director regional e aos demais serviços da DRETT;
b)Garantir a actualização do inventário dos bens móveis afectos à DRETT;
c)Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DRETT;
d)Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRETT;
e)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRETT;
f)Emitir pareceres e informações de carácter financeiro e orçamental;
g)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de actividades;
h)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
i)Preparar os processos a submeter aos programas e fundos comunitários de apoio;
j)Coordenar e garantir o normal funcionamento dos serviços de apoio administrativo e financeiro da DRETT;
l)Assegurar a comunicação da informação ao CID;
m)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
3 -A DAF compreende a Secção Administrativa e Financeira (SAF).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)