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Artigo 48.ºSecção Administrativa e Financeira

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -À SAF compete, designadamente:
a)Prestar apoio administrativo ao director regional e demais serviços da DRETT;
b)Proceder ao registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do gabinete do director regional e dos demais serviços da DRETT;
c)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRETT;
d)Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços da DRETT;
e)Assegurar o serviço de contabilidade da DRETT, conferindo, classificando, organizando o processamento e arquivando os documentos contabilísticos;
f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A SAF é dirigida por um coordenador técnico.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)