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Artigo 49.ºSector de Máquinas e Viaturas

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -Ao SMV compete, designadamente:
a)Programar e assegurar a utilização e manutenção de todas as máquinas e viaturas pertencentes ou afectas à SRCTE;
b)Programar e assegurar a aquisição, armazenamento e distribuição de combustíveis, lubrificantes, peças mecânicas, hidráulicas, pneumáticas, eléctricas e outras para as máquinas e viaturas referidas na alínea anterior;
c)Propor e promover os procedimentos necessários à aquisição e aluguer de máquinas e viaturas destinadas a satisfazer as necessidades da SRCTE;
d)Gerir as oficinas e proceder à contabilização dos custos de utilização e manutenção das diferentes máquinas, viaturas e outros equipamentos que estejam a seu cargo, bem como dos trabalhos efectuados, de modo a permitir uma análise de rentabilidade dos mesmos;
e)Controlar as existências e movimentação dos materiais, peças e sobressalentes;
f)Propor, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis, o abate ao inventário das máquinas e viaturas da SRCTE;
g)Emitir pareceres e relatórios técnicos sobre máquinas, equipamentos e viaturas;
h)Elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo;
i)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -O SMV é dirigido por um chefe de sector, cargo de direcção específica do 2.º grau.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)