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Artigo 55.ºDirecção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
1 -À DSIE compete, designadamente:
a)Promover a avaliação das necessidades ao nível da conservação e construção, da segurança contra incêndios e intrusão e da gestão da energia e do ambiente dos edifícios e equipamentos públicos, em articulação com os departamentos do Governo Regional a que estejam afectos;
b)Elaborar ou colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de construção, ampliação, remodelação, conservação e manutenção de edifícios, infra-estruturas e equipamentos públicos;
c)Planificar e coordenar a aquisição de equipamentos técnicos de carácter fixo para os edifícios públicos;
d)Promover a elaboração de projectos de edifícios, infra-estruturas e equipamentos públicos;
e)Assegurar a execução das obras definidas nos planos aprovados;
f)Assegurar a fiscalização e o acompanhamento técnico das obras a seu cargo;
g)Emitir parecer sobre a adequação de bens imóveis para a instalação de serviços públicos;
h)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 -A DSIE é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
3 -A DSIE compreende a Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos (DEEP).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)