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Artigo 69.ºEstrutura

RevogadoVigente desde: 23/06/2021
As delegações de ilha compreendem os seguintes serviços:
a) Delegação da Terceira:
i) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo (DSVTTAH);
ii) Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos (DEIE), que compreende dois Sectores de Conservação e Construção (SCC);
iii) Secção Administrativa e Financeira (SAF);
b) Delegação do Faial:
i) Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da Horta (DSVTTH);
ii) Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos (DEIE), que compreende três Sectores de Conservação e Construção (SCC);
iii) Secção Administrativa e Financeira (SAF);
c) Delegação do Pico:
i) Divisão de Estradas, Infra-Estruturas e Equipamentos (DEIE);
ii) Secção Administrativa e Financeira (SAF);
d) A Delegação das Flores compreende o Sector de Conservação e Construção (SCC) e a Secção Administrativa e Financeira (SAF) e, na extensão da ilha do Corvo, o Sector de Conservação e Construção (SCC);
e) As Delegações de Santa Maria, Graciosa e São Jorge compreendem as Secções Administrativas e Financeiras (SAF).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/06/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/A - 1.ª Série(22/06/2021)