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Artigo 7.ºCompetências

Vigente desde: 31/01/2011
O CRCT tem funções consultivas e de análise nos domínios da ciência e tecnologia, visando, nomeadamente, a formulação das linhas gerais de acção nessas áreas e o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito local, regional, nacional e de interesse específico.

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