1 - À SCAP compete, designadamente:
a) Executar as ações necessárias à elaboração do orçamento de funcionamento da SRMCT e ao controlo da sua execução;
b) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da SRMCT;
c) Executar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
d) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à SRMCT;
f) Organizar os processos referentes à aquisição, compra ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
g) Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, promovendo e organizando os processos para a aquisição de material e equipamentos;
h) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da SRMCT;
i) Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa superiormente determinadas.
2 - A SCAP é dirigida por um coordenador técnico.