1 - À DGFA compete, designadamente:
a) Apoiar a preparação de programas e projetos a financiar pela DRCT;
b) Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projetos dinamizados pela DRCT;
c) Assegurar a gestão corrente dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT;
d) Avaliar e emitir pareceres sobre relatórios financeiros de acompanhamento e execução dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT;
e) Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCT com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
f) Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DRCT;
g) Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCT;
h) Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;
i) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;
j) Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
k) Preparar os processos a submeter aos programas e fundos comunitários de apoio;
l) Coordenar e garantir o normal funcionamento dos serviços de apoio administrativo da DRCT;
m) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
2 - A DGFA é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.