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Artigo 3.ºCompetências do secretário regional

Vigente desde: 20/02/2015
1 -Ao secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
a)Representar a SRMCT;
b)Definir e fazer executar as políticas regionais nos setores de competência da SRMCT;
c)Superintender e coordenar toda a ação da SRMCT e exercer as demais competências previstas na lei;
d)Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua direta dependência;
e)Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRMCT;
f)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
2 -O secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, por despacho conjunto com o presidente do Governo Regional, nomeia os diretores regionais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2015