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Artigo 41.ºTransferência de direitos, obrigações e arquivos documentais

Vigente desde: 20/02/2015
1 -Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 -São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências, pessoal e património, no prazo de noventa dias contados da publicação do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/02/2015