Artigo 1.ºRevogado
Natureza e missão
A Presidência do Governo Regional é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que tem por missão a condução geral da política regional, bem como definir, conduzir e executar a política regional nos domínios dos assuntos parlamentares.